Tribuna Livre

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 20/07/2021 13h47
A Tribuna Livre é o instrumento que permite ao cidadão usar da palavra, durante as reuniões ordinárias da Câmara.

Inscrição para uso da Tribuna Livre:

1) A solicitação de inscrição para uso da Tribuna Livre deve ser feita junto à Secretaria da Câmara, até às 16:00 horas da data da reunião em que pretenda pronunciar-se, sendo que em cada reunião ordinária poderão se manifestar até 3 (três) cidadãos.

2) Deverá ser informado: Nome da pessoa que irá usar a palavra, o assunto que pretende abordar e, se for o caso, a entidade ou grupo que representa.

3) É permitida a inscrição via internet, através do formulário online, devendo a solicitação ser formalizada até às 16:00 horas da data da reunião em que pretenda pronunciar-se, sendo que nesta hipótese a inscrição só será confirmada com a resposta oficial da Câmara, acusando o recebimento da solicitação e confirmando a existência de vaga para a Tribuna Livre na data solicitada.

O uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Pedralva é regulamentado através do seu Regimento Interno, que assim dispõe:

“Art. 190 - A Tribuna Livre é o instrumento que permite ao cidadão usar da palavra, durante as reuniões ordinárias, para opinar sobre os projetos em pauta ou para tratar de qualquer assunto de interesse da comunidade, inclusive fazer reivindicações, reclamações ou denúncias.

Art. 191 - Em cada reunião ordinária poderão se manifestar até 3 (três) cidadãos. (Artigo alterado através da Resolução nº 267, de 2017, e pela Resolução nº 274/2018).

§ 1º - O cidadão interessado em fazer uso da palavra deverá solicitar sua inscrição junto à Secretaria da Câmara, até às 16:00 horas da data da reunião em que pretenda pronunciar-se, informando o seu nome, o assunto que pretende abordar e, se for o caso, a entidade ou grupo que representa, sendo também permitida a inscrição via internet, segundo instruções a serem indicadas no portal oficial da Câmara Municipal, devendo a solicitação ser formalizada dentro do mesmo horário já fixado neste parágrafo, sendo que nesta hipótese a inscrição só será confirmada com a resposta oficial da Câmara, acusando o recebimento da solicitação e confirmando a existência de vaga para a Tribuna Livre na data solicitada.. (Parágrafo alterado através da Resolução nº 274, de 2018)

§ 1º-A - Na reunião ordinária itinerante, as inscrições dos representantes da comunidade que desejarem se manifestar estarão abertas 15 (quinze) minutos antes do início dos trabalhos. (Parágrafo acrescido através da Resolução no 267, de 2017)

§ 2º - O Presidente pode indeferir o pedido de inscrição, quando entender que o assunto declarado seja impertinente ou não diga respeito ao interesse da comunidade.

§ 3º - Cada cidadão inscrito terá o prazo de 10 (dez) minutos para fazer sua explanação, sendo vedado aos vereadores pedir apartes ou fazer qualquer comentário durante esta fase da reunião. (Parágrafo alterado através da Resolução nº 274, de 2018)

§3º-A - O prazo de 10 minutos poderá ser prorrogado de 2 a 5 minutos, sendo desta vez improrrogáveis, concedido pelo Presidente da Sessão, a requerimento verbal de qualquer vereador ou do próprio cidadão no uso da tribuna e aprovado pela maioria simples dos vereadores. (Parágrafo adicionado através da Resolução nº 274, de 2018).

§ 4º - Os cidadãos inscritos que excederem ao número de oradores previsto no caput terão suas inscrições transferidas para a reunião ordinária imediatamente posterior, salvo se a maioria do plenário concordar com o seu pronunciamento na mesma reunião, caso se trate de matéria urgente.

§ 5º - Após o pronunciamento de todos os oradores inscritos, a Mesa designará três vereadores para integrarem uma comissão especial, que terá a incumbência de transmitir o teor das reivindicações e reclamações às autoridades competentes, se for o caso, bem como averiguar as denúncias eventualmente formuladas, devendo a mesma apresentar, na reunião ordinária subseqüente, antes da palavra dos cidadãos, as informações obtidas, e informar as providências tomadas.

§ 6º - Quando o orador perturbar a ordem na reunião, pronunciar-se de forma desrespeitosa aos vereadores ou a outras autoridades constituídas, ou quando usar de expressões ofensivas ou atentatórias à dignidade do Legislativo, o Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, poderá adverti-lo e, no caso de não cessar a conduta inadequada, poderá cassar-lhe a palavra e pedir sua retirada do plenário.

§ 7º - O orador que desatender às advertências do Presidente, no caso do parágrafo anterior, ou que pronunciar ofensa grave, será declarado impedido de solicitar nova inscrição para usar a tribuna livre pelo prazo de 6 (seis) meses.”