Troca do telhado da Câmara Municipal
Diante dos problemas enfrentados pela Câmara Municipal, nos últimos anos, com a constante quebra de telhas do telhado de sua sede, ocorridos principalmente em dias de forte chuvas, e após consultar profissionais da área de construção civil, a administração do legislativo optou por fazer a troca das telhas de eternit por telhas metálicas, que possuem a vantagem da longevidade e durabilidade.
E, na tarde do dia 7 de julho, a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, representada por seu Presidente, Vereador Deildo Nunes Pereira, firmou contrato com a empresa ROMANCINI OBRAS E SERVIÇOS LTDA.-ME, com sede na cidade de Piranguinho-MG, representada por seu sócio-administrador Sr. Cristiano Renó Carneiro, nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/93, mediante dispensa de licitação, por se tratar de obrigação com valor total inferior a 10% do limite previsto no art. 23, I, “a” da Lei 8.666/93, e com respaldo no Decreto federal no 9.412/2018, tendo como objeto a prestação de serviços de elaboração de projeto técnico para troca da cobertura/telhado do prédio-sede da Câmara Municipal de Pedralva, com área construída de aproximadamente 364,00 m2.
Os serviços a serem executados consistem em:
a) Elaboração do projeto arquitetônico, incluindo a disposição e composição do telhado, com soluções adequadas para redução e prevenção de vazamentos, goteiras, ruídos e para isolamento térmico. O projeto será elaborado com base na configuração e nas condições físicas atuais do prédio, e visando garantir a segurança, conforto e funcionalidade de seu uso;
b) Elaboração de memorial descritivo da obra e dos materiais a serem empregados, bem como do seu cronograma de execução;
c) Elaboração da planilha de custos da obra, discriminando detalhadamente os materiais e os serviços a serem realizados, e seus custos unitários e globais;
d) Fiscalização da fase de execução da obra de troca do telhado, a ser executada por outra construtora a ser contratada pela Câmara Municipal para este fim, através de vistorias, medições e emissão de notificações;
e) Realização de medições dos serviços executados pela construtora a ser contratada pela Câmara para realização da obra, e emissão de laudo de vistoria e aprovação de cada etapa executada, para fins de pagamento pela Câmara;
f) Emissão de atestado de conclusão de obra e de conformidade com o projeto.
O contrato tem duração estimada de até 5 (cinco) meses a partir de sua assinatura, sendo 30 (trinta) dias úteis para elaboração do projeto completo, incluindo planilha orçamentária, cronograma de execução e memorial descritivo e até o final da vigência ora pactuada para as atividades de acompanhamento e fiscalização da obra a ser executada.
Pelo serviço a Câmara pagará à contratada a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 1.800,00 correspondente ao serviço de elaboração do projeto arquitetônico; R$ 2.600,00 relativos ao serviço de elaboração de planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma de execução da obra; e R$ 1.600,00 referentes ao serviço de fiscalização da obra.
Após elaboração do projeto, será contratada, nos termos da Lei de Licitações, uma outra empresa para execução dos trabalhos de troca das telhas, o que deve ocorrer nos próximos meses.
A Câmara Municipal projeta que até o final de 2020 o serviço esteja concluído.