Resumo da 33ª Sessão Ordinária de 2021
Sob a Presidência do vereador Jerson Papi de Sousa, com a presença de todos os vereadores, a Câmara Municipal de Pedralva realizou a 33ª Sessão Ordinária de 2021, na noite de segunda-feira, 4 de outubro, onde foram lidas e apreciadas as matérias abaixo relacionadas:
Lidos no Expediente:
Ofício nº 0211/2021/GAB do Prefeito Municipal: respondendo solicitações encaminhadas ao Prefeito através de requerimentos apresentados e aprovados por vereadores, na sessão ordinária realizada do dia 13 de setembro de 2021, a saber:
- Vereador Paulo Henrique de Faria:
- Solicitou:
- 1) a colocação de braços e lâmpadas em três postes no bairro Tamanduá.
- 2) a colocação de braços e lâmpadas em dois postes no bairro Limeira.
- Resposta do Prefeito:
- 1) informou que essa solicitação já havia sido feita pela comunidade, em reunião com o sr. Prefeito, e que o serviço já foi concluído.
- 2) informou que o Setor de Obras e Engenharia está realizando levantamento para analisar a possibilidade de colocação de braços e lâmpadas em outras localidades, diante de contrato entre o Município e a empresa Método, a qual está realizando os serviços.
- Vereadores Paulo Henrique de Faria e Jerson Papi de Sousa:
- Solicitaram: informação de quando será efetuado a troca de calçamento na rua Professor Cláudio Souza Bustamante, no bairro Bica.
- Resposta do Prefeito: informou que a obra solicitada já foi realizada, sendo que foi substituído o pavimento (tipo “Pé de Moleque”) por bloquetes (tipo “Sextavado”).
- Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, João Batista Machado Filho e Luiz Felipe Silva dos Reis:
- Solicitaram: que analise junto com o setor responsável a possibilidade e necessidade de ser feita limpeza, manutenção e reforma no cemitério municipal, bem como dos banheiros do necrotério e reforço e manutenção do muro no entorno do cemitério.
- Resposta do Prefeito: informou que a manutenção e limpeza do cemitério municipal é realizada sempre que necessária e que a obra de reforço dos muros do entorno do cemitério está sendo executada. Esclareceu que as demais solicitações dos vereadores seriam analisadas e, na medida do possível, atendidas.
- Vereadores João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva Guedes:
- Solicitaram: informar quais serão as obras que a prefeitura de Pedralva pretende realizar com os recursos recebidos da Vale e informar se será feita consulta pública pela prefeitura para que os cidadãos de Pedralva opinem sobre as obras que entendem como prioridade para o município e que devem ser realizadas com o recurso da vale.
- Resposta do Prefeito: informou que o Departamento de Engenharia da Prefeitura, juntamente com o a Administração, estão estudando a melhor maneira de investir esse recurso, levando em conta as normas estabelecidas para uso do valor e as necessidades do Município. Informou que a totalidade de tal recurso só estará nos cofres públicos em julho de 2022 e que a administração está estudando a melhor maneira de realizar consulta pública, com o intuito de informar a população de como o recurso pode ser usado.
Ofício nº 0212/2021/GAB do Prefeito Municipal: encaminhando o Projeto de Lei nº 057/2021.
Projeto de Lei nº 057/2021 de autoria do Prefeito Municipal: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. (Esse projeto de lei trata do orçamento do município para o ano de 2022, estimando quanto a Prefeitura Municipal arrecadará no ano e definindo os limites e como serão gastos os recursos financeiros do município no ano).
Ofício nº 0213/GAB/2021 do Prefeito Municipal: respondendo solicitação encaminhada ao Prefeito através de requerimento apresentado pelo vereador Matheus Bustamante Gomes e aprovado por vereadores, na sessão ordinária realizada do dia 23 de agosto de 2021, a saber:
Solicitou: que esclareça a fundamentação legal para a vedação prevista no 3º do Decreto Municipal nº 2.329/21, que pessoas não residentes no Município exerçam atividade de comércio ambulante na circunscrição territorial municipal. Ainda, que seja esclarecido a fundamentação jurídica que garantiria viabilidade legal de se prever esta vedação por instrumento normativo diverso da Lei em sentido estrito.
Resposta do Prefeito: informou que o Decreto Municipal n°. 2.329 de 20 de agosto de 2021, regulamenta dispositivo contido nos artigos 172 e seguintes da Lei Municipal n°. 475, de 17/10/1973. Neste sentido, o Poder Executivo tem o poder-dever de regulamentar via decreto, matérias de interesse local e aquelas que já estão estabelecidas em Lei, no caso Código de Posturas, vez que a finalidade do decreto é tratar de situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei. Assim, seria requerida inclusive a retirada de pauta do Projeto de Lei n°. 026/2021, por entender o Poder Público Municipal que tal matéria já estava prevista em legislação municipal, cabendo apenas sua devida regulamentação, contudo não foi possível em virtude de parecer desta Casa declarando a inconstitucionalidade da matéria apresentada, que data vênia, de forma muito respeitosa discordam. Isso porque, a vedação contida no decreto é apresentada apenas aos ambulantes que não são residentes no Município de Pedralva, visando a preservação do emprego e da renda do comerciante formal de nosso Município que paga seus impostos em dia, gerador de empregos, uma vez que a concorrência desleal de vendedores ambulantes de outras localidades, a cada dia é maior, e vem para cá e comercializam seus produtos que muitas das vezes são piratas, falsos e réplicas. Ademais a restrição imposta no decreto, ao impedir a venda de produtos de ambulantes não residentes no Município, em nada viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, e do livre exercício de trabalho e atividade econômica, insculpidos nos art. 1°, IV; 170, caput, IV, e parágrafo único; e art. 5°, XIII; aplicáveis no âmbito municipal. Do mesmo modo, conforme exposto na mensagem enviada do Projeto de Lei tal vedação imposta no Decreto está zelando pelos estabelecimentos comerciais de nossa cidade (inclusive diversos deles requereram a edição do Decreto 2.329/2021), dando fundamento para Administração Municipal não mais conceder Alvará para vendedores de outras localidades, além disto, o setor de Fiscalização da Prefeitura, em parceira com outros que se fizerem necessários, poderão promover uma intensa fiscalização para combater e pôr fim ao comércio ambulante ilegal que porventura se estabeleça na nossa cidade.
Projeto de Lei nº 058/2021 de autoria vereador Jerson Papi de Sousa: Denomina Logradouro Municipal. (Esse projeto de lei denomina de Rua Nei Augusto Ribeiro, a via Pública, localizada na Estrada da Usina, no Bairro Bela Vista, Pedralva-MG, atualmente sem denominação, iniciando no encruzo onde se finda a Rua José Monti Sobrinho, com extensão de aproximadamente 600 metros, findando-se na Fábrica Megaplus).
Votados na Ordem do Dia:
Projetos em 1º turno de discussão e votação:
Projeto de Lei nº 54/2021 de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: Cria o Programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais", no Município de Pedralva-MG e dá outras providências. (O referido programa tem o objetivo de captar doações de rações e utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos, e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades cadastradas - Organizações não Governamentais (ONGs) – e às pessoas e/ou famílias de baixa renda devidamente cadastradas em algum projeto social do Governo Federal, que possuem animais, contribuindo diretamente para a saúde animal). Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 55/2021 de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: Dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências. (Esse projeto de lei determina que o poder executivo deverá apresentar mensalmente Cronograma de Manutenção das estradas rurais, com a indicação detalhada dos bairros, comunidades e vilarejos que serão atendidos. Também deverá informar no Cronograma qual serviço pretende realizar nos bairros, comunidades e vilarejos que serão atendidos, informando ainda, qual maquinário será utilizado ("Patrol", trator, caminhão, retroescavadeira e entre outros). Esse cronograma deverá ser apresentado à Câmara Municipal, bem como deverá ser publicado em meios de comunicação social da Prefeitura (rede social, site da prefeitura e outros meios existentes) para conhecimento de todos). Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 56/2021 de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: Institui o Projeto "Escola Amiga dos Animais" destinado a rede pública municipal de ensino, no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências. (Esse projeto de lei cria o projeto "Escola Amiga dos Animais", destinado à rede pública municipal de ensino de Pedralva, com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos, fortalecendo os conceitos da adoção consciente, da guarda responsável, da importância da castração para evitar a superpopulação de cães e gatos abandonados nas ruas e do combate aos maus-tratos). Aprovado por unanimidade.
Requerimentos:
Requerimentos de autoria do vereador Paulo Henrique de Faria:
1) Solicita ao Prefeito Municipal que requeira informações à empresa Copasa sobre a falta de água no fim de semana no bairro São José. Aprovado por unanimidade.
2) Solicita ao Prefeito Municipal a instalação de energia fotovoltaica no prédio da Prefeitura municipal e demais prédios públicos se Pedralva. Aprovado por unanimidade.
3) Solicita ao Prefeito Municipal limpeza e desobstrução dos bueiros do bairro Paulino Paixão, em frente à residência do senhor Antônio. Aprovado por unanimidade.
Requerimento de autoria dos vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho: Solicita à Gerência Regional da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa: a) Seja estabelecido canal de comunicação imediato, por meio das redes sociais, rádio, igreja ou outro congênere, em todas as vezes que for necessária a suspensão do abastecimento de água nas residências do Município. Na impossibilidade, alternativamente, que seja informado imediatamente à Prefeitura Municipal, para que esta reverbere a informação à população afetada; e b) Sejam informadas quais medidas foram e/ou têm sido tomadas pela concessionária, para aumento da disponibilidade de água para o abastecimento local. Aprovado por unanimidade.
Moções:
Moção de autoria do vereador Paulo Henrique de Faria: Moção de Aplauso aos agentes comunitários de saúde de Pedralva pelo seu dia. Aprovada por unanimidade.
Moção de autoria dos vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho: Moção de Aplauso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo seu dia. Aprovada por unanimidade.
Tribuna Livre:
Não houve inscritos para o uso da Tribuna Livre.
A gravação da sessão, projetos, requerimentos, moções e pronunciamentos estão disponíveis para consulta no site da Câmara: www.pedralva.mg.leg.br