Resumo da 23ª Sessão Ordinária de 2022
Sob a Presidência do vereador Jerson Papi de Sousa, presentes todos os vereadores, a Câmara Municipal de Pedralva realizou a 23ª Sessão Ordinária de 2022, na noite de segunda-feira, 22 de agosto, onde foram lidas e apreciadas as matérias abaixo relacionadas:
Lidos no Expediente:
Ofício nº 182/2022/GAB do Prefeito Municipal: respondendo algumas das solicitações encaminhadas ao Prefeito através de requerimentos apresentados e aprovados por vereadores, na sessão ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2022, a saber:
- Vereador Paulo Henrique de Faria:
- Solicitou:
- 1) que sejam observados os seguintes requisitos referentes ao uso do trator para a área agrícola, recém adquirido para atender os produtores rurais: a) que o uso seja acompanhado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pedralva (CMDRS); b) que seja feita a requisição no departamento de agricultura, gerando um número de protocolo; c) que seja obedecida a ordem de fila única e planejamento e a lista seja pública; e d) que seja dada prioridade aos pequenos produtores que não possuem meios de ter um maquinário próprio.
- 2) que seja solicitado ao departamento responsável para efetuar a poda da árvore na esquina da Avenida Presidente Tancredo Neves com a rua Dona Miquita. A referida árvore está atingindo a fiação elétrica, podendo causar acidentes e queda de energia.
- 3) que parte do recurso referente ao convênio firmado entre o município e o Estado de Minas Gerais, o qual destina verbas para construção de fossas sépticas, no valor de R$ 300.000,00, seja direcionado ao Bairro Anhumas, especificamente ao sítio Vianas.
- Resposta do Prefeito:
- 1) informou que foi comunicado pelo Diretor do Departamento Agropecuário da Prefeitura que, em reunião realizada no dia 09 de agosto de 2022, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), foram instituídos estes quesitos: 1 - O CMDRS vai fiscalizar a patrulha agrícola; 2 - O Departamento de Agricultura será responsável pela requisição da patrulha agrícola; 3 - Em reunião ficou decidido que será cobrado uma taxa de R$ 50,00 por hora trabalhada pela patrulha agrícola; 4 - Será isento da cobrança dessa taxa o produtor que se enquadre no regime familiar, mediante a comprovação de renda ou documento emitido pela Secretaria da Assistência Social; 5 - Será também elaborado um planejamento para que o uso da patrulha agrícola seja mais eficiente.
- 2) informou que comunicaria o Departamento de Serviços Públicos da Prefeitura para que, dentro das possibilidades, atenda essa demanda.
- 3) informou que o requerimento já foi respondido pela Diretoria do Departamento de Meio Ambiente, através do ofício nº 012/2022.
- Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho:
- Solicitaram: que informe se já foram feitos os procedimentos e se tem previsão de quando começará a funcionar os serviços de transporte coletivo urbano e suburbano, instituído no Município de Pedralva através da Lei n° 1.864/2021, de 30 de agosto de 2021.
- Resposta do Prefeito: informou que a Administração está estudando a questão, a qual está no departamento jurídico.
- Vereadores João Batista Machado Filho, Aline de Fátima Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes e Matheus Bustamante Gomes:
- Solicitaram: informar qual a possibilidade de aumentar o valor do cartão alimentação dos servidores municipais.
- Resposta do Prefeito: informou que estudaria a solicitação dos vereadores, e informou que está previsto um reajuste no valor do cartão alimentação dos servidores municipais com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) após um ano de contrato com a empresa administradora do cartão.
- Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes, João Batista Machado Filho, Luiz Felipe Silva dos Reis e Matheus Bustamante Gomes:
- Solicitaram: que analise, junto com o Secretário Municipal de Saúde, a viabilidade de ampliação do horário de atendimento médico pediatra no período da manhã na UBS Centro e contratação de referido profissional para o período da tarde, para atendimento às crianças do município. Registra que esse pedido vem sendo feito por esta Casa deste janeiro de 2021.
- Resposta do Prefeito: informou que, no ano de 2021, a Prefeitura realizou processo seletivo para contratação de um profissional da especialidade de pediatria, porém não houve inscritos para o preenchimento da vaga. Informou também que foi solicitada à pediatra da Prefeitura a ampliação dos horários de atendimento, entretanto ela declarou não ser possível, tendo em vista seus outros compromissos em clínicas particulares.
Ofício nº 15/2022 do Departamento de Agricultura de Pedralva: respondendo requerimento do vereador Paulo Henrique de Faria, apresentado na sessão ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2022, a saber:
- Vereador Paulo Henrique de Faria:
- Solicitou: que sejam observados os seguintes requisitos referentes ao uso do trator para a área agrícola, recém adquirido para atender os produtores rurais: a) que o uso seja acompanhado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pedralva (CMDRS); b) que seja feita a requisição no departamento de agricultura, gerando um número de protocolo; c) que seja obedecida a ordem de fila única e planejamento e a lista seja pública; e d) que seja dada prioridade aos pequenos produtores que não possuem meios de ter um maquinário próprio.
- Resposta do Departamento de Agricultura: informou que, em reunião realizada no dia 09 de agosto de 2022, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), foram instituídos estes quesitos: 1 - O CMDRS vai fiscalizar a patrulha agrícola; 2 - O Departamento de Agricultura será responsável pela requisição da patrulha agrícola; 3 - Em reunião ficou decidido que será cobrado uma taxa de R$ 50,00 por hora trabalhada pela patrulha agrícola; 4 - Será isento da cobrança dessa taxa o produtor que se enquadre no regime familiar, mediante a comprovação de renda ou documento emitido pela Secretaria da Assistência Social; 5 - Será também elaborado um planejamento para que o uso da patrulha agrícola seja mais eficiente.
Ofício nº 2264/2022 do Escrivão do 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): encaminhando o acórdão (proferido em sessão de julgamento realizada por Órgão Especial do TJMG, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.22.041926-1/000) o qual indefere a medida cautelar que solicita a suspensão da eficácia integral da Lei do município de Pedralva nº 1.890/2021, que dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 66/2022 de autoria do vereador Claudio de Lima Lopes: Denomina Logradouro Municipal. (Trata este projeto de denominação de via pública localizada no Loteamento Alta Ville, na cidade de Pedralva-MG, atualmente denominada Rua 10, entre a Quadra J e a Quadra K, com extensão de aproximadamente 118 metros, passando a se chamar Rua Benedito Vilas Boas, o Dito Isac).
Tribuna Livre:
Senhor Antonio Pereira Vilela: Falou sobre: suposto uso de maquinário da Prefeitura de Pedralva para realização de serviços particulares; problemas no asfaltamento da Rua Poeta João Carneiro de Rezende; folha de pagamento da Prefeitura de Pedralva; frota de veículos da Prefeitura; quebra-molas da Cidade; e sobre os serviços de fisioterapia prestados pela Prefeitura. Também sugeriu a inclusão de um engenheiro e de um administrador no quadro de pessoal da Prefeitura.
Votados na Ordem do Dia:
Projetos em turno único de discussão e votação:
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2022 de autoria de Comissão Especial: Concede Título de Mérito Educacional "Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande". (Trata este projeto da concessão do Título de Mérito Educacional "Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande", instituído pela Resolução n°. 271/2018, de 27 de março de 2018, aos seguintes agraciados: I. Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura. II. Professora Luana Isabela Felipe; III. Professora Luciana da Silva Machado; IV. Professora Maria Helena Machado Silva; V. Professora Marli de Toledo Machado; VI Professora Norma Maria Monti Silva; VII. Professora Roseli dos Santos Lima; e VIII. Professora Salete Lopes). Aprovado por unanimidade.
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2022 de autoria de Comissão Especial: Dispõe sobre a concessão da Comenda - Antônio Nélcio de Abreu, o Chinho" no ano de 2022. (Trata este projeto da outorga da Comenda "Poeta Antônio Nélcio de Abreu, o Chinho" à Senhora Sebastiana Siderlei Papi, como reconhecimento por seus relevantes serviços voltados ao fomento do artesanato, enfeites religiosos, confecção de cartuchos e flores para enfeitar festas religiosas, cantora em coral e realização de excursões turísticas, no âmbito do Município de Pedralva. A homenagem será entregue à homenageada em sessão solene da Câmara Municipal de Pedralva a ser realizada no dia 24 de setembro de 2022, às 20 horas, no Plenário da Câmara Municipal). Aprovado por unanimidade.
Emenda nº 2 ao PL nº 59/2022 de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: Emenda nº 2 ao PL nº 59/2022, que propõe a supressão dos §§ 1º e 2º do art. 5º de que trata o art. 1º do Projeto de Lei nº 059/2022. (Esta emenda propõe a supressão dos parágrafos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 59/2022, os quais se destinam a permitir que o Poder Executivo utilize 100% do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais suplementares, e determina que o poder executivo encaminhe ao Poder Legislativo, 15 dias após o encerramento de cada mês, os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares realizados por superávit financeiro e excesso de arrecadação). Reprovada por 5 votos contrários e 4 votos favoráveis (Votaram a favor: vereadores Matheus, Luiz Felipe, João Batista e Aline; votaram contra: vereadores Vicente Vanildo, Paulo Faria, Jerson, Fernanda, Claudio).
Projeto de Lei nº 59/2022 de autoria do Prefeito Municipal: Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022. (A alteração proposta por essa matéria visa a alterar o limite de abertura de créditos suplementares dos atuais 15% para 29%, excluído o superávit financeiro e excesso de arrecadação, dos quais a matéria propõe que possam ser utilizados 100% para suplementação). Aprovado por 5 votos favoráveis e 3 votos contrários (Votaram a favor: vereadores Aline, Vicente Vanildo, Paulo Faria, Fernanda e Claudio; votaram contra: vereadores João Batista, Matheus e Luiz Felipe).
Emenda nº 1 ao PL nº 59/2022 de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: Emenda nº 1 ao PL nº 59/2022 que propõe a modificação do caput do art. 5º de que trata o art. 1º do projeto de lei em tela. (Através desta Emenda está sendo proposto que seja modificado o percentual de 29% solicitado pelo prefeito, através do Projeto de Lei nº 59/2022, para abertura de créditos suplementares, reduzindo para 20%). Reprovada por 5 votos contrários e 4 votos favoráveis (Votaram a favor: vereadores Matheus, Luiz Felipe, João Batista e Aline; votaram contra: vereadores Vicente Vanildo, Paulo Faria, Jerson, Fernanda, Claudio).
Projetos em 2º turno de discussão e votação:
Projeto de Lei nº 45/2022 de autoria dos vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes, João Batista Machado Filho e Luiz Felipe Silva dos Reis: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições, criando o PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras providências. (Trata esse projeto da criação de um programa municipal para auxiliar os esportistas de Pedralva especificamente a custear despesas com a taxa de inscrição em eventos e competições esportivas, o qual terá o valor máximo de R$ 500,00, salvo algumas situações. Para fazer jus ao benefício, o solicitante deverá apresentar comprovante do valor estabelecido para taxa de inscrição no evento ou competição que pretende participar). Aprovado por unanimidade.
Emenda ao PL nº 45/2022 de autoria dos vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes, João Batista Machado Filho e Luiz Felipe Silva dos Reis: Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 045/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições, criando o Programa Auxílio Esportivo, e dá outras providências. (As alterações propostas por esta emenda foram sugestões de esportistas pedralvenses que participaram da apresentação do Projeto de lei, ocorrida no dia 26 de maio de 2022. Destaca-se, entre as mudanças proposta por esta emenda, a possibilidade de apoio material, logístico e/ou financeiro a, não só atletas e equipes, como também a eventos e competições esportivas realizadas na cidade, podendo ocorrer: disponibilização de transporte; patrocínios; cessão de material, de corpo de funcionários, de apoio logístico para evento ou competição; doação de uniformes, bolas, instrumentos; entre outras possibilidades). Aprovada por unanimidade.
Projeto de Lei nº 63/2022 de autoria do Prefeito Municipal: Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. (Trata o projeto do pedido do prefeito para abertura de “crédito suplementar”, que corresponde ao reforço de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, mas com saldo insuficiente para a finalidade a que se destinam. As dotações que serão suplementadas já existem no orçamento, mas com saldo insuficiente para cobrir as despesas pretendidas. Será suplementada dotação da Secretaria Municipal de Educação destinada à “Construção de Centro de Educação Infantil”, acrescendo-lhe o valor de R$ 113.000,00, na dotação “Obras e Instalações”. Segundo consta na justificativa do projeto, os valores a serem suplementados serão destinados às obras de finalização de Construção do Centro de Educação Infantil - Creche). Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 65/2022 de autoria do vereador Paulo Henrique de Faria: Denomina Logradouro Municipal. (Trata este projeto da denominação de via pública localizada no Loteamento Alta Ville, na cidade de Pedralva-MG, atualmente denominada Rua 07, entre a Quadra F e G, com extensão de aproximadamente 97 metros, passando a mesma a se chamar Rua José Geraldo Teixeira). Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Complementar nº 4/2022 de autoria do Prefeito Municipal: Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras providências. (Trata este projeto da criação dos cargos efetivos de Zelador Escolar, Professor de Artes e Psicopedagogo, a serem providos por concurso público, os quais não poderão ser objeto de contratação temporária pelo Poder Executivo Municipal). Aprovado por unanimidade.
Requerimentos:
Requerimento de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres: Solicita ao Presidente da Câmara a votação em regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 059/2022 que altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.885, de 1º de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022. Aprovado por unanimidade.
Requerimento de autoria do vereador Matheus Bustamante Gomes: Solicita ao Prefeito Municipal: 1) Seja encaminhado o histórico de atendimentos aos produtores rurais do município, por meio da Patrulha Agrícola da Prefeitura Municipal, apontando as datas, locais e beneficiários dos serviços. (Levar em consideração os anos de 2020, 2021 e 2022). 2) Seja encaminhado o extrato dos valores recolhidos junto ao Departamento de Tributos, nos anos de 2020, 2021 e 2022, para pagamento das taxas cabíveis para uso de maquinários e implementos pertencentes ao patrimônio público, em serviços como aterros, aragem, roçadas, aberturas e manutenção de estradas de lavouras, entre outros; 3) Para utilização das máquinas e implementos, a Prefeitura Municipal tem seguido algum procedimento prévio estabelecido em norma municipal? Indicar a Lei. 4) Atualmente, quais os valores das taxas referentes à disponibilização de maquinários e implementos da Patrulha Agrícola? Qual norma define estes valores? 5) Há alguma previsão para que agricultores que não possuam condições, tenham a isenção do pagamento? 6) Por fim, os produtores rurais beneficiários fazem pagamentos "por fora" quando utilizam os bens públicos? Se sim, qual norma prevê esse pagamento, de que forma ele é feito e contabilizado? Aprovado por unanimidade.
Moções:
Moção de autoria dos vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho: Moção de Aplauso parabenizando a direção da Escola Estadual Comendador Mário Goulart Santiago, na pessoa da vice-diretora, Terezinha, ao Conselho Municipal da Mulher e aos policiais militares, Tenente Valério Almeida e Sargento Adriano Garcia, pelo evento ocorrido no dia 18 de agosto, no colégio, celebrando o Agosto Lilás e pelos 16 anos da Lei Maria da Penha. Aprovada por unanimidade.
A gravação da sessão, projetos, requerimentos, moção e pronunciamentos estão disponíveis para consulta no site da Câmara: www.pedralva.mg.leg.br.