Resumo da 10ª Sessão Ordinária de 2020
Sob a Presidência do vereador Deildo Nunes Pereira, com a presença de todos os vereadores, a Câmara Municipal de Pedralva realizou a 10ª Sessão Ordinária de 2020, na noite de segunda-feira, 13 de abril, onde foram lidas e apreciadas as matérias abaixo relacionadas:
Lidos no Expediente:
Ofício nº 076/2020, do Prefeito Municipal: Respondendo solicitações encaminhadas através de requerimentos apresentados pelos Vereadores Denis Wellinton de Souza, João Alberto Silva e Matheus Bustamante Gomes, na sessão ordinária do dia 9 de março de 2020, a saber:
- Vereadores Denis Wellinton de Souza e João Alberto Silva: Solicitaram: Manutenção nas estradas do Bairro Posses. Resposta do Prefeito: Informou que o departamento de obras de prefeitura estava fazendo a manutenção nos trechos críticos das estradas vicinais do município.
- Vereador João Alberto Silva: Solicitou: Enviar proposta ao Ministério da Saúde solicitando a participação do Município de Pedralva no Programa Saúde na Hora. Resposta do Prefeito: Informou que foi solicitada a participação do município de Pedralva naquele programa.
- Vereador Matheus Bustamante Gomes: Solicitou: Rede de drenagem pluvial na Rua Benedito Gonçalves, no Bairro São José. Resposta do Prefeito: Informou que enviaria uma equipe para avaliar o serviço que precisava ser realizado e o custo para sua execução.
Ofício nº 082/2020, do Prefeito Municipal: Encaminhando o Projeto de Lei nº 014/2020.
Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do Prefeito Municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências. (Este projeto trata sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do município de Pedralva, que é um dos instrumentos integrantes do sistema de planejamento da Administração Pública. É prevista pela Constituição Federal e sua apresentação é regulamentada pela Lei nº 4.320/64 (Lei de finanças públicas) e pela Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LDO deve ser elaborada anualmente e representa o ato preparatório para a elaboração do orçamento para o ano seguinte. Segundo o § 2º do art. 165 da Constituição, a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, incluindo as despesas de capital, e também deve conter orientações para a elaboração da lei orçamentária anual, e ainda dispor sobre as eventuais alterações na legislação tributária. Com base na LDO é que será elaborado depois o projeto do orçamento anual, que apresentará, sob a forma contábil (projetos e dotações), a distribuição dos recursos a serem despendidos no exercício seguinte).
Votados na Ordem do Dia:
Requerimento:
Requerimento de autoria dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes e Claudio de Lima Lopes: Requerendo ao prefeito de Pedralva que, ante a imprevisibilidade de retorno das aulas presenciais da rede municipal, seja analisada a possibilidade de distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede municipal, sobretudo àquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tudo conforme já dispõe e autoriza a Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que introduziu o art. 21-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Aprovado por todos os Vereadores.
Tribuna Livre:
Não houve inscritos para uso da Tribuna Livre.
A gravação da sessão, projetos, requerimentos e pronunciamentos estão disponíveis para consulta no site da Câmara: www.pedralva.mg.leg.br