Restabelecido o acesso do público externo às sessões da Câmara
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, considerando a necessidade de restabelecer, pelo menos parcialmente, o atendimento presencial ao público e os mecanismos de participação popular nos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, tendo em vista que tal comunicação direta e a representatividade são a essência do Poder Legislativo e considerando a suspensão da transmissão das reuniões do plenário através da internet, a partir de 17 de agosto de 2020, em virtude do início do período eleitoral e das vedações contidas na Lei 9.504/1997, fato que exige a reabertura do plenário para a presença do público, sob pena de se transformarem as reuniões em atos secretos, o que iria contra os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, através do Ato da Mesa nº 4, de 19 de agosto, revogou a suspensão de realização de reuniões públicas pela Câmara Municipal, originalmente determinada pelo Ato da Mesa nº 01/2020, de 18 de março de 2020, e prorrogada pelos atos subsequentes. Restabelecendo o acesso do público externo ao plenário e às dependências de uso comum da Câmara Municipal de Pedralva, mediante a observância de medidas de prevenção.