Prestação de contas
Na Sessão de segunda-feira (6/8) esteve em pauta, para discussão e votação, o Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2018 que “Aprova as contas do município de Pedralva relativas ao exercício de 2016”, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, o qual foi aprovado com unanimidade.
Ficou aprovado em sua totalidade o Parecer Prévio sobre as contas do Município de Pedralva, referente ao Processo nº 1012834, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Minas Gerais - TCEMG, que recomendou à Câmara Municipal de Pedralva/MG a aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Pedralva, de responsabilidade do Sr. Joel Silva, Prefeito Municipal à época.
A lei estabelece que compete ao Tribunal de Contas, em auxílio ao controle externo a cargo da Câmara de Vereadores, emitir parecer prévio sobre as contas anuais.
Destaca-se que o Tribunal de Contas tem função auxiliar, dando a sua opinião sobre o que analisou. Mas quem tem a atribuição de julgar é a Câmara Municipal, que soberanamente decide sobre a regularidade ou irregularidade das contas.
A prestação de contas é um documento que reúne os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos da administração pública e engloba os atos do Poder Executivo e Legislativo em nosso caso.
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