Medidas de prevenção ao acesso e circulação na Câmara Municipal

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 16/11/2020 17h25
Como ação de prevenção à disseminação do coronavírus, a Mesa Diretora determinou, através do Ato da Mesa nº 03, medidas prevenção ao acesso e à circulação de pessoas ao recinto da Câmara Municipal de Pedralva.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei Orgânica do Município, informa que as medidas de prevenção contra o contágio da doença COVID-19, no tocante ao funcionamento da Câmara Municipal de Pedralva, a partir de 04 de maio de 2020, passam a ser as que são discriminadas no Ato da Mesa nº 03/2020, de 05/05/2020.