Câmara recebe denúncia contra o vereador Marcos Batista

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 16/11/2020 17h22
Denuncia foi encaminhada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo, que emitirá seu parecer sobre o caso.

Foi protocolada, na Câmara Municipal, no dia 11 de março de 2019, pelo ex-vereador Carlos Luiz Braga, denúncia contra o vereador Marcos Batista, para apuração disciplinar de conduta do Vereador, que ocupa cargo público de motorista na Prefeitura de Pedralva e desde o início da atual gestão vem exercendo atividades de chefia no Executivo, constituindo falta contra a ética parlamentar.

A denúncia foi encaminhada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo, que emitirá seu parecer sobre o caso. 

Segundo o art. 21 do Código de Ética da Câmara de Pedralva, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, observará os seguintes procedimentos:

“Art. 21.
I - oferecerá cópia da representação ao Vereador denunciado, que terá o prazo de 10 dias para apresentação de defesa escrita e indicação de provas;
II - apresentada a defesa ou esgotado o prazo sem sua apresentação, a Comissão procederá, dentro de 20 dias, às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, incluindo a oitiva do denunciado, após o que proferirá parecer, no prazo de 5 dias, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento da mesma;
III - concluída a tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, será o processo encaminhado à Mesa da Câmara, que providenciará a leitura do parecer no Expediente da primeira reunião subsequente, quando será também incluído na Ordem do Dia, se necessário;
IV - considerada procedente a denúncia por fato sujeito a medidas de advertência ou censura, a comissão indicará ao Presidente da Câmara a sua aplicação; em se tratando de infração punível com a pena de suspensão temporária do mandato, a comissão deverá apresentar também o projeto de decreto legislativo apropriado para sua declaração; e no caso de infração punível com a perda definitiva do mandato, a comissão formalizará junto à Mesa da Câmara denúncia contra o vereador, visando à aplicação direta da penalidade, quando cabível, nos termos da Lei Orgânica Municipal, ou à instalação do respectivo processo;
V - antes da votação de penalidade ao vereador acusado, será assegurada a possibilidade de discussão pelos vereadores e de manifestação do acusado.”