Câmara Municipal dá início ao processo para eleição do Vereador Jovem de 2020.
No dia 12 de fevereiro, o Presidente da Câmara, Vereador Deildo Nunes Pereira, acompanhado por uma Comissão de Vereadores composta pelos Vereadores Francisco de Assis Silva, Claudio de Lima Lopes e João Alberto Silva, e pela Secretária Executiva da Câmara Municipal, Maria Geralda Castro de Souza, estiveram reunidos com representantes da Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura, representada pela diretora Geane, e do Colégio RH+, representado pelo senhor Alexandre, onde foram debatidos assuntos relacionados a eleição da Câmara Jovem, edição 2020. O encontro aconteceu na sala de reuniões da Câmara Municipal de Pedralva.
E na última quarta-feira, dia 19 de fevereiro, a Comissão de Vereadores e a Secretária Executiva estiveram nas duas escolas para conversar com os alunos sobre a eleição do Vereador Jovem. No mesmo dia, no período da tarde, alunos do 6º ano da Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura estiveram visitando a Câmara, para conhecer a sede do Poder Legislativo e ouviram uma palestra sobre o Programa Câmara Jovem, sobre o funcionamento do Legislativo, as funções dos vereadores e sobre o processo de eleição do vereador jovem. Na ocasião, também foi entregue aos alunos a Cartilha “Câmara nas Escolas”, que traz informações a respeito do funcionamento do Poder Legislativo e objetiva formar uma consciência política nos jovens.
Aprovado pelos Vereadores Pedralvenses por meio da Resolução nº 270/2018, de 14 de março de 2018, o Câmara Jovem tem o intuito de oferecer aos estudantes a oportunidade de conhecer o Poder Legislativo, o cotidiano e as funções desta Casa de Leis e os seus vereadores, com o objetivo de ampliar e solidificar a participação política da juventude estudantil do município nas discussões de problemas sociais, envolvendo as escolas e estudantes do município na elaboração das leis, vivenciando na prática o trabalho do vereador.
Dentro do Programa Câmara Jovem são eleitos 9 (nove) vereadores jovens, estudantes do 6º ao 9º do Ensino Fundamental, para o mandato de 1 (um) ano. A função será considerada de caráter educativo e participativo e não será remunerada.
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