Câmara Municipal abre processo de cassação do Prefeito
Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Pedralva aprovaram, na sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2014, o recebimento de Denúncia apresentada pelos cidadãos Augusta Aparecida Petersen, Daniela Rodrigues Fernandes, Francisco de Assis Bonette, João Geraldo Rangel, José Dauri Goulart Faria, Kátia Batista Lopes, Letícia Aparecida da Silva Rodrigues, Luiz Ricardo Barreto, Odair José Rocha, Paulo Henrique Faria e Valdomiro Domingos, cidadãos residentes no Município de Pedralva e eleitores inscritos na 214ª Zona Eleitoral, pedindo a cassação do mandato do Senhor Prefeito Municipal, Joel Silva, pela prática de infrações político-administrativas classificadas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-lei nº 201/67, com a acusação de ter promovido e permitido a alienação de materiais recicláveis oriundos do Centro de Triagem e Compostagem de Lixo Taiuveira, de propriedade do Município, nos anos de 2013 e 2014, sem a realização de licitação, e também promovido o desvio de parte dos recursos arrecadados com estas alienações, permitindo que fossem apropriados ou utilizados diretamente sem passarem pela Tesouraria e sem registro na Contabilidade da Prefeitura. A denúncia é baseada no relatório da Comissão Especial que apurou irregularidades na venda de materiais recicláveis extraídos do centro de triagem do Município.
Na mesma sessão foram sorteados os integrantes da Comissão Processante. O Vereador Gerson Luiz Correa ficou como Presidente; Sebastião Dailton de Lima como Relator e Carlos Luiz Braga como Vogal.
Foi publicada a Portaria que dá publicidade ao recebimento da denúncia e a Comissão Processante deu início aos trabalhos. A partir da publicação, a Comissão Processante teve cinco dias para enviar notificação ao prefeito com cópia de todos os documentos que acompanham a denúncia. Da data do recebimento da notificação o prefeito tem dez dias para apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas e especificar as provas que pretende produzir em sua defesa. Então a Comissão Processante terá mais cinco dias para emitir parecer sobre a defesa prévia. Se o parecer for pelo prosseguimento dos trabalhos da comissão, seus integrantes elaborarão a agenda para a oitiva das testemunhas e diligências requeridas, sem necessidade de deliberação pelo Plenário. Só se o parecer for pelo arquivamento é que o Plenário necessita deliberar sobre ele.