Câmara discute regulamentação de feiras e eventos comercias e do comércio ambulante

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 16/11/2020 17h22
Em Audiência pública, na última quinta-feira (21/02/2019), Câmara discutiu regulamentação das feiras e eventos comerciais e do comércio ambulante em Pedralva.

Conforme divulgado, no início da semana em curso, na noite de ontem (21/02/2019) a Câmara Municipal realizou audiência pública para discutir, com a comunidade em geral, projetos de lei em tramitação na Casa, que tratam sobre a regulamentação das feiras e eventos comerciais e sobre o comércio ambulante.

A audiência foi convocada e coordenada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores João Alberto Silva (Presidente), Evaristo Ribeiro de Oliveira (Vice-Presidente) e Marcos Batista (Secretário).

A convite do Presidente da Comissão Legislação, o Vereador Matheus Bustamante Gomes, relator da Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para a qual seguirá o projeto após análise da Comissão de Legislação, fez a apresentação dos projetos, mostrando os principais pontos das propostas.

Também estiveram presentes o Presidente e o Secretário da Câmara, Vereadores Deildo Nunes Pereira e José Paulo da Silva.

Representantes do comércio local, organizadores de eventos e vendedores ambulantes compareceram e participaram do debate.

Na próxima quinta-feira, os projetos estarão na pauta da reunião da Comissão de Legislação, para emissão de parecer. Posteriormente, seguirá para a comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração. Após finalizar a tramitação nas comissões, seguirá para votação em plenário.

Principais prontos dos projetos

Projeto de Lei nº 02/2019 - Feiras e eventos com propósitos comerciais

Mantém a possibilidade de realização destas feiras na cidade, mas condicionada à expedição de licença prévia pelo Município, mesmo que sejam realizadas em recintos fechados e estabelece uma regulamentação rigorosa e onerosa para a organização destas feiras.

Tipo de eventos não abrangidos pelo projeto:

  • As feiras, exposições e eventos promovidos pelo próprio Município ou pela EMATER
  • Que tenham natureza filantrópica ou sejam promovidas por associações sem fins lucrativos ou por entidades educacionais; 
  • As feiras tradicionais promovidas na Praça Carneiro de Rezende; 
  • Feiras destinadas à promoção da arte, cultura ou ciência; 
  • Feiras promovidas por entidades de saúde de atuação regular e estabelecidas há mais de 5 anos.

Eventos que não se enquadrem nestas exceções, valerão todas as regras instituídas neste projeto, dentre as quais destacam-se as seguintes: 

  • Somente poderão ser realizados os eventos e feitas nos meses de fevereiro, março, abril, agosto, setembro e outubro; 
  • Somente poderão ser promovidos por empresas de promoção de eventos; 
  • Deverão ter a duração máxima de 6 dias consecutivos, e funcionamento em horário equivalente ao do comércio regular; 
  • Sujeitar-se-ão à apresentação de requerimento de licença ao Município, com antecedência mínima de 45 dias e com o atendimento das 21 comprovações exigidas pelo art. 3º do projeto; 
  • Deverão comprovar a regularidade fiscal das mercadorias postas à venda; 
  • Deverão reservar espaços específicos para representantes do Ministério Público, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar, da Vigilância Sanitária e da Fiscalização Municipal de Tributos. 
  • Deverão também possuir espaço para posto médico, a ser mantido obrigatoriamente e às suas expensas; 
  • Proibição de venda de algumas categorias de produtos, como fogos de artifício, cigarros, bebidas alcoólicas, armas de fogo e produtos falsificados.

Projeto de Lei nº 03/2019 - Comércio ambulante

Comércio ambulante é a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por profissional autônomo, sem vinculação com terceiros, pessoa física ou jurídica, em locais e horários previamente determinados.

Destacam-se as seguintes regras do projeto:

  • Será exigido dos ambulantes a apresentação de requerimento prévio e concessão de licença pela Prefeitura. O requerimento deve identificar os produtos a serem comercializados, que serão reproduzidos no alvará, juntamente com a indicação do local onde se permitirá a realização da atividade.
  • Para a comercialização de gêneros alimentícios, em qualquer circunstância, o ambulante ficará sujeito também à licença e fiscalização sanitária do Município.
  • O comércio ambulante será permitido apenas nas datas de festividades promovidas pelo Município e por entidades sem fins lucrativos.
  • Nos dias comuns será permitido apenas a venda de picolés, algodão doce, pipoca e outras atividades congêneres e exclusivamente por cidadãos pedralvenses.

O comércio ambulante nas festas tradicionais, promovidas por entidades religiosas, assistenciais, associações de bairros e Sindicato Rural, o projeto fixa as seguintes regras diferenciadas: 

  • Prevê que nestes eventos somente será emitido um alvará para a entidade promotora do evento, com isenção de taxas, cabendo a esta entidade selecionar e autorizar os ambulantes no respectivo evento. Mas estes ainda ficarão sujeitos à licença sanitária da Prefeitura e recolhimento de tributos. 
  • É proibido aos ambulantes vender bebidas alcoólicas nas festas tradicionais de natureza religiosa, cultural, esportiva e filantrópica realizadas na Praça Carneiro de Rezende. Mas é permitido nas festas realizadas na Av. Dr. Jorge Bacha. 
  • É proibida a comercialização de roupas e calçados durante as festividades tradicionais, salvo artigos alusivos à própria festa.

O comércio ambulante nas festas promovidas pelo próprio Município (incluindo o Carnaval), o projeto também fixa as seguintes regras especiais: 

  • Nas festas realizadas na Praça Carneiro de Rezende, proíbe-se o comércio de bebidas alcoólicas por ambulantes e comerciantes não estabelecidos no local. Mas é permitido nas festas realizadas na Av. Dr. Jorge Bacha. 
  • No “espaço do Jardim” somente será permitido o comércio ambulante para venda de brinquedos e alimentos. 
  • Durante estas festas não será permitida a comercialização de roupas e calçados, por vendedores ambulantes, em todo o território do município.

Em relação aos trailers já instalados:

  • Prevê que, especificamente em relação aos trailers já instalados em logradouros públicos, será permitida a renovação de seus alvarás com permanência nos mesmos locais, fazendo então presumir que esta atividade continuará sendo permitida.
A Audiência Pública foi transmitida ao vivo pelo perfil da Câmara no Facebook e a gravação pode ser conferida abaixo.
 

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