Audiência Pública para apresentação do PPA 2022/2025 e da LOA 2022

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 05/01/2022 13h50

Na próxima sexta-feira, dia 12 de novembro, às 14 horas, a Câmara Municipal de Pedralva, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira vai apresentar, em audiência pública, os valores do Plano Plurianual para os próximos quatro anos (2022 a 2025) e os valores do orçamento (Lei Orçamentária Anual - LOA) para o próximo ano.
 
De acordo com o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessária a realização de uma audiência pública para apresentação dos valores, pois o orçamento é público e todas as pessoas podem e devem ter acesso a seus números para saber no que é aplicado o dinheiro arrecadado pelo município.

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
O planejamento orçamentário é uma atividade que organizações de todos os tipos e portes, incluindo empresas e órgão públicos, lançam mão para garantir uma melhor saúde financeira ao planejar despesas, receitas, investimentos e custos que a instituição terá no futuro.


Foi para padronizar esse processo e permitir um maior controle social sobre sua elaboração, que os constituintes criaram o Modelo Orçamentário Brasileiro (CF 88, Art. 165).
Nesse modelo, 3 leis de iniciativa exclusiva do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) devem ser elaboradas e encaminhadas ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Estaduais ou Distritais e Câmaras Municipais) para aprovação, estabelecendo programas e ações prioritárias para um determinado período, além de fixar o valor máximo gasto por cada um e de onde virão os recursos para pagá-los. Essas Leis são chamadas de Instrumentos Orçamentários.


O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.


Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.


Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.


Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.